© 2020 MARKETING MULTINÍVEL. DESENVOLVIMENTO INTERNET DESIGN BRASIL
TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO PARTICULAR DE CREDENCIAMENTO NEXT21
Por meio destes Termos e Condições, as partes têm entre si, justa e acertada a celebração do presente Instrumento Particular de distribuição para revenda dos produtos Next21, que se regerá pelas normas estatuídas na legislação brasileira e de acordo com as cláusulas e condições gerais, conforme seguem. Faz parte integrante destes termos o manual de negócio Next21, que pode ser acessado através do seu escritório virtual, no menu download. De um lado o Consultor independe Next21, e do outro a detentora da marca NEXT21, Next21 Comercial Importação Exportação – EIRELI, CNPJ 11.326.117/0001-86, localizada na Rua tijuco preto 1620, bairro Tatuapé, CEP 03.316-000, São Paulo/SP.
1) As Partes aceitam expressamente a validade das assinaturas eletrônicas que se baseiem na manifestação de aceite em documento eletrônico, a partir de um identificador de usuário e senha pessoal.
2) O CONSULTOR INDEPENDENTE é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, ficando a NEXT21 (1 ATITUDE) isenta de qualquer responsabilidade (civil, criminal ou fiscal) por informações incorretas ou falsas fornecidas pelo CONSULTOR INDEPENDENTE.
3) A NEXT21 se reserva o direito de recusar qualquer proposta de credenciamento, sem qualquer justificativa, e caso o Consultor já tenha efetuado o pagamento de seu Kit inicial, o valor será integramente devolvido.
4) Após a confirmação do cadastro e o aceite eletrônico desse instrumento, pelo Consultor independente, fica ajustado o direito de revenda de produtos da marca Next21, a partir da compra de um dos kits iniciais pelo consultor independente no prazo de 30 dias.
5) Com o aceite eletrônico deste instrumento, o consultor independente declara estar ciente de todas as regras constantes do manual de negócio, obrigando-se a cumpri-las integralmente.
6) Será considerado valido um número de inscrição de cpf por contrato.
7) Qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e considerada capaz, nos termos de código civil brasileiro, poderá solicitar seu cadastro como consultor independente.
8) O presente contrato obrigas as partes, seus herdeiros e sucessores.
9) O consultor independente, observadas as disposições neste instrumento, tem ampla liberdade de conduzir suas atividades na forma que melhor lhe convier, podendo a seu exclusivo critério exercer outras atividades.
10) O consultor independente não tem vínculo empregatício com a Next21 (1 atitude), não é agente, representante, socio, franqueado ou procurando, sendo vedado assumir qualquer compromisso ou obrigação em nome da Next21 (1 atitude). O consultor independente estabelecera seus horários para desenvolver seu negócio Next21.
TERMOS E CONDIÇÕES
DO CONTRATO PARTICULAR DE CREDENCIAMENTO NEXT21
11 ) O Consultor independente é o único responsável pela obtenção de eventuais licenças devidas para o regular exercício da atividade, pelo recolhimento de impostos e outros procedimentos legais necessários à operação de venda direta, de acordo com a legislação do seu município.
12 ) O Consultor independente declara estar ciente de que o negocio NEXT21 é baseado na compra e posterior revenda ou consumo próprio dos produtos da marca NEXT21 e de todos os produtos publicados no catálogo denominado.
13) O Consultor independente poderá revender os produtos adquirindo sem qualquer delimitação na região. O consultor independente deverá revender os produtos pelos valores estipulados no catálogo Next21. E em local de sua preferência.
14) O Consultor independente não pode comercializar os produtos através de lojas virtuais que não seja a loja virtual da Next21 oferece aos seus consultores.
15) O Consultor independente, a seu livre critério, poderá adquirir produtos da Next21 a qualquer tempo, seja para consumo próprio ou revenda.
16) O preço dos produtos Next21, para venda ao consultor independente será aquele vigente data do pedido, acrescido do valor do frete que será caso este seja feito direto da Fábrica. Em caso de pedido diretos nos PA e Cds o consultor não terá custo de frete para retirada no CDs e PA.
17) O pagamento dos produtos Next21 comprados pelo consultor independente será sempre á vista, ou via cartão de crédito, respeitando as regras de parcelamento ou não impostas pela Next21, independentemente da quantidade solicitada.
18) Os produtos Next21 somente poderão ser comprados, pelo Consultor em um dos PA ou Cds ou diretamente da Fábrica, mediante as regras conforme no manual de negócios.
19) Compromete-se o Consultor independente
A) Apresentar e revender os produtos Next21 em suas formas e embalagens originais,
B) Não reproduzir, desenvolver ou criar e tampouco permitir a reprodução, desenvolvimento ou criação por qualquer meio, de materiais impressos ou gravados com a marca Next21, bem como fica proibida a fixação ou colocação de cartazes, banners e afins com o nome e logotipo Next21 em ruas, avenidas e praças de qualquer localidade do território nacional ou do exterior, com exceção de previa autorização feita pela Next21; e
c) Conduzir e desenvolver seu negócio de forma ética, promovendo produtos e oportunidades, respeitando todos os integrantes da rede do negócio Next21, as regras do manual de negócios e da legislação vigente.
20) De acordo com o plano de marketing Next21, o consultor independente poderá, a seu critério, ativar seu próprio canal de distribuição, através de seu escritório virtual, para ter direito de:
a) Apresentar o negócio NEXT21 a outros consultores independentes;
b) Receber Bônus sobre a pontuação gerada pela compra de produtos Next21 efetuada pelos Consultores Independentes em suas organizações descendentes, quando qualificado de acordo com as regras previstas no manual de negócios;
21) A NEXT21 (1 atitude) efetuara o pagamento de bônus ao consultor independente de acordo com a sua qualificação em cada ciclo do Negócio Next21. O pagamento é efetuado após, e somente se o consultor solicitar seu saque, que poderá ser feito entre os dias 1 e 10 de todos os meses. A NEXT21
paga os bônus todo dia 15 de todos os meses. Fica a critério do consultor solicitar ou não o seu saque e caso não solicite o valor ficara acumulado para o mês seguinte.
22) Fica estipulado que a Next21 (1 atitude) poderá, a seu exclusivo critério, suspender e/ou rescindir de pleno direito o presente contrato se o consultor independente infringir as cláusulas contratuais e/ou as regras do manual de negócios Next21.
23) O presente contrato não estabelece entre as partes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consorcio, vínculo empregatício, responsabilidade solidaria ou transferência de direitos de propriedade intelectual, devendo o consultor independente responder, com exclusividade, por quais quaisquer obrigações junto a terceiros, órgãos públicos, autarquias, etc.
23.1) O uso do nome e marca Next21 pelo consultor independente somente será tolerado quando tiver como único e exclusivo objetivo a promoção do produto para revenda, nos termos do presente contrato.
24) AS partes comprometem a enviar, tão logo tenham conhecimento, uma a outra, comunicação escrita, sobre quaisquer acontecimentos que envolvam o cumprimento de qualquer uma das cláusulas desse contrato.
25) Fica expressamente vedada a utilização da Marca Next21 e de seus produtos em endereços de e-mail, domínios e subdomínios na internet pelo consultor independente, salvo com autorização expressa da Next21.
26) O presente contrato Particular de credenciamento de Distribuição para revenda dos produtos da marca Next21 é celebrado por prazo indeterminado. Caso o Consultor independente fique inativo por mais de 6 (seis) meses consecutivos, o presente contrato será automaticamente rescindido.
27) O consultor independente autoriza a Next21 (1 atitude) durante a vigência deste contrato, a usar seu nome, imagem, história pessoal e/ou qualquer fonte de referência, para a produção de materiais promocionais e de propaganda desistindo de qualquer direito à remuneração, para eventual utilização pela Next21 (1 atitude).
28) O consultor independente autoriza a Next21 (1 atitude), durante a vigência deste contrato, a usar suas informações pessoais, tais como, nome, endereço, telefone, e-mail, para fins administrativos e comerciais.
29) O consultor independente declara e reconhece a existência de normas, regulamentos e procedimentos operacionais, constantes do manual de negócios next21, do sistema de marketing multinível que visam disciplinar e organizar o negócio em benefício das partes mencionadas neste contrato e demais Consultores independentes, para o crescimento e desenvolvimento de todos.
30) O consultor independente concorda que a Next21 (1 atitude) poderá, a qualquer tempo, alterar, adaptar, corrigir, adicionar e/ou suprimir normas, regras, procedimentos e padrões mencionados, diante da necessidade de aperfeiçoamento e adequação ao negócio, evolução do mercado e das leis do pais, mediante a comunicação através do escritório virtual e e-mails cadastrados com 30 (trinta) dias a partir do comunicado oficial.
31) O consultor independente poderá ceder ou transferir o presente contrato para terceiros interessados que não seja um consultor independente Next21, de acordo com as regras previstas no Manual de negócios, desde que a solicitação seja aprovada pela NEXT21.
32) As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiados que seja.
NEXT21 GROUP.